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Decreto 189 de 2021

Quinta-feira, 02 de dezembro de 2021

Última Modificação: 02/12/2021 06:56:22 | Visualizada 140 vezes


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Decreto 189 de 2021

Artigo 1° - A partir de 01 de dezembro de 2021 fica definido o horário de expediente nos Órgãos Públicos Municipais conforme segue:

1° Sede - Prefeitura, Junta Militar, Sede - Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Secretaria do Trabalho e Ação Social (Órgão Gestor, CRAS, CREAS, Agência do Trabalhador), Sede - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, das 7h30min às 13h30min, sem prejuízo na remuneração.

2° Os demais órgãos não relacionados no parágrafo anterior funcionaram em horário normal.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Querência do Norte - PR, 30 de novembro de 2021

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