Quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022
Última Modificação: 07/03/2022 21:58:12 | Visualizada 142 vezes
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A Licença para Pesca Amadora será emitida pela Secretaria de Aquicultura e Pesca – SAP/MAPA e terá validade de 1(um) ano em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador poderá pescar em qualquer região do país, salvo locais protegidos por norma federal, estadual ou municipal. Alguns estados podem exigir uma licença de pesca complementar.
Ressaltamos que o pescador deverá se atentar sempre as normas estaduais para uma prática segura da pesca amadora, devendo ter o conhecimento das legislações estaduais atinentes a sua localidade da pescaria.
Maiores informações acesse o link:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-registro-de-pescador-amador-categoria-embarcada
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