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Lei Municipal 2.006/2024

Quinta-feira, 07 de novembro de 2024

Última Modificação: 07/11/2024 12:40:15 | Visualizada 23 vezes


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A Lei Municipal 2.006/2024, sancionada em Querência do Norte, proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampidos e barulhos excessivos no município. A medida visa proteger a saúde de pessoas e animais, especialmente autistas, idosos, bebês e doentes, que podem sofrer graves efeitos do barulho. A exceção permite o uso de fogos de vista, que produzem apenas efeitos visuais sem ruídos excessivos, desde que o som não ultrapasse 80 decibéis. A lei entra em vigor em 31 de janeiro de 2025, mas já serve de alerta aos comerciantes, que devem evitar a compra e venda desses produtos a partir de agora, escoando o estoque até a data de validação da norma.

A legislação também estabelece multas de R$500,00 para os infratores, com aumento para R$1.000,00 em caso de reincidência. O valor das multas será atualizado anualmente conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A proibição se aplica a todos os locais do município, públicos e privados, abrangendo festas, eventos e qualquer tipo de celebração, para garantir a segurança de todos.

Com essa medida, Querência do Norte se alinha a um movimento crescente de conscientização sobre os riscos do uso de fogos barulhentos, tanto para a saúde humana quanto para o bem-estar animal. A legislação busca promover um ambiente mais seguro e inclusivo, sem abrir mão da beleza das celebrações, ao permitir apenas fogos silenciosos que não comprometam o equilíbrio ambiental e a qualidade de vida da população.

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